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Formas de Pagamento



Para melhor atende-los disponibilizamos várias formas de pagamento.

Boleto Bancário: Somente as empresas e clientes credenciados

A vista: em espécie diretamente na ADC Viagens.

Depósito Bancário: Em cheque ou Dinheiro, porem nossos serviços só será emitido após a compensação do mesmo ou apresentando comprovante autenticado pelo banco.

Em cartão de crédito pessoa física: Os serviços somente serão emitidos, mediante apresentação de debito assinada pelo proprietário do cartão, xérox legível do cartão (frente e verso), CPF e do RG do mesmo.

Em Cartão de crédito Corporativo ou virtual (EBTA,CTA e VCORP): Somente as empresas cadastradas,sem necessidades da autorização de débito. Os serviços serão emitidos imediatamente, mediante a confirmação do colaborador responsável pelas solicitações das emissões.

Documentos



O que é preciso para viajar?

Passaporte

O interessado na obtenção do passaporte comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do departamento da Policia Federal.

Para maiores informações acesse: www.celestinodesp.com.br

Criança e Adolescente

Necessita de autorização da Vara de infância e juventude quando:

- Criança menor de 12 anos, viajarem para fora da comarca que reside desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada.
- Criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
- Quando o guardião ou responsável esta impossibilitado de dar autorização por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado.
- Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem. Neste caso o juiz procurará saber os motivos de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.

Não necessita de autorização

- Menores de 12 anos acompanhados pelos pais ou responsável.
- Adolescentes (12 a 18 anos) viajando desacompanhados.

Em caso se viagem ao exterior, não é necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de Pai e mãe ou guardião ou tutor.

Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida.

Turistas

Os Estrangeiros que desembarcam no Brasil têm seu prazo de permanência por 90 dias (mediante autorização). Os turistas que excederem seu prazo de permanência legal no país para deixar o Brasil deverão comparecer à Divisão de estrangeiros para serem notificados a deixá-lo dentro de 8 dias, ocasião que deverão recolher multa equivalente a 10% do salário padrão por dia de excesso de atraso.

Vacinas / Passaportes



Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação.

A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróide. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado.

Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.

Para maiores informações consulte também o Cives - centro de Informação em saúde para Viajantes.

Visto / Passaportes



A ADC Viagens auxilia você na hora de adquirir seu visto e passaporte.

É só acessar o site: www.celestinodesp.com.br